Prorroga o prazo fixado no art. 7º, da Resolução Normativa nº 40.
O Conselho Federal de Química considerando a dificuldade no cumprimento, pelos Conselhos Regionais de Química, do prazo estabelecido pelo art. 7º, da Resolução Normativa nº 40, de 14.08.75,
Resolve:
Art. 1º –
Prorrogar o prazo para a substituição das atuais Carteiras Profissionais pela Carteira Profissional do Químico, fixada pelo art. 17 da Resolução Normativa nº 40, de 14.08.75, até 31 de dezembro de 1977.
Art. 2º –
A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1976.
Clóvis Martins Ferreira – Presidente em Exercício
Ruben Heuseler – Secretário
Publicada no D.O.U. de 21.10.76
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