RESOLUÇÃO NORMATIVA No 45 DE 27.01.1978

Estabelece normas para o cumprimento da Resolução 152 de 12.10.74 da I.G.F.

Considerando a necessidade que tem o CFQ em obter dados complementares que permitam às Comissões de Exame de Contas, a adequada análise das Propostas Orçamentárias e Prestações de Contas para o atendimento das exigências contidas na Resolução 152 (22.10.74) da I.G.F,

resolve:

Art. 1º –

Os Conselhos Regionais, fornecerão em documentos anexo às Propostas Orçamentárias e Prestações de Contas, os dados seguintes:

 

1 –

Importância total arrecadada ou prevista no Exercício, distribuída em renda de:

 

a)

expedição de Carteiras;

b)

anuidades de Profissionais;

c)

anuidades de firmas, por faixa de capital;

d)

multas e moras;

e)

certidões;

f)

doações;

g)

subvenções;

2 –

Percentual das despesas aplicadas na fiscalização (despesas-fim).

3 –

Percentual das despesas-meio.

4 –

Existência de estorno de verbas.

5 –

Apoio legal da aplicação das verbas.

6 –

Valor correspondente às cotas destinadas ao CFQ, do Exercício e pertencentes a Exercícios anteriores.

7 –

Saldo devido ao CFQ e previsão para pagamento de:

 

a)

cota do Exercício;

b)

cotas de Exercícios anteriores;

c)

empréstimos.

8 –

Declaração e esclarecimentos quanto ao cumprimento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

9 –

Demonstrativo analítico de todo o Passivo Exigível, destacando-se a posição das contas constitutivas do mesmo no início e no encerramento do Exercício.

10 –

Esclarecimentos quanto à previsão orçamentária destinada à liquidação total ou parcial do Passivo Exigível.

11 –

Discriminação dos valores constitutivos do Ativo Imobilizado no início e no encerramento do Exercício.

Art. 2º –

A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1978.

Werner Gustav Krauledat – Presidente

Ruben Heuseler – Secretário

Publicada no D.O.U. de 21.02.78

Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 70070-050 - Brasília - DF
Tels: (0xx61) 3224-0202 / 3224-5316 / 3224-0493 - FAX: (0xx61) 3224-3277