![]() |
|||||||
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 46 DE 27.01.1978
|
|||||||
Considerando que os cursos de Tecnologia de Alimentos têm no seu currículo matérias típicas dos cursos de Química tais como Química, Físico-Química, Bioquímica, Microbiologia, Tecnologia e Operações unitárias da Indústria Química; Considerando que tais conhecimentos proporcionados em escolas e faculdades devidamente reconhecidas dão aos que as cursam conhecimentos que constituem verdadeiros complementos do conhecimento da Química, na área de Ciência, Tecnologia e Engenharia Química; Considerando que a Resolução Normativa nº 36 do CFQ, no seu art. 9º, permite que este mesmo CFQ dê, aos graduados em cursos superiores de organização curricular semelhante à dos especificados no art.4º da mesma Resolução Normativa, atribuições, nas áreas de Química, Química Tecnológica e Engenharia Química; e Considerando por fim, que a profissão de Químico de Alimentos, Tecnólogo de Alimentos e/ou Engenheiro de Alimentos, em franco desenvolvimento, deve ter regulamentado o exercício da profissão; Considerando o que determina a Resolução Normativa nº 43, de 05.11.76, do CFQ complementada pela recomendação da Resolução Ordinária n 1.686, de 18.08.77; O CFQ resolve: |
|||||||
|
|||||||
|
|||||||
Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 70070-050 - Brasília - DF |