RESOLUÇÃO NORMATIVA 47 DE 24.08.78

Autoriza a expedições pelos CRQ’s de Certificados de Anotação de Responsabilidade Técnica.

Considerando que compete ao CFQ, nos termos do art. 8º – alínea f, da Lei 2.800, de 18.06.56, expedir as Resoluções que se tornem necessárias à fiscalização do exercício da profissão de químico;

Considerando que o art. 26 da Lei 2.800, de 18.06.56, prevê a emissão de Certidão referente à anotação de função técnica;

Considerando a conveniência de regulamentar a emissão pelos CRQ’s de Certificados de Anotações de Responsabilidade Técnica;

O CFQ resolve:

Art. 1º –

Ficam os CRQ’s autorizados a expedir, aos profissionais da Química neles registrados, os Certificados de Anotação de Responsabilidade Técnica (Certificados de ART) referentes às atividades pelas quais se declararem responsáveis, observadas as atribuições que lhes competem.

 

§ 1º –

Nas atividades de caráter permanente devem sempre ser apresentadas as provas de que trata a Resolução Normativa 30, do CFQ.

§ 2º –

A competência profissional para o fim desta regulamentação é a estabelecida na Resolução Normativa 36, do CFQ.

Art. 2º –

O profissional interessado deverá requerer por escrito a expedição do Certificado de ART, devendo constar do requerimento a natureza da atividade, bem como o local onde é exercida.

Art. 3º –

A anotação de responsabilidade técnica será certificada segundo o modelo próprio, mediante o recolhimento das taxas vigentes.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1978.

Olavo Romanus – Presidente em Exercício

Platão Lobo Machado de Mello – Secretário

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