![]() |
|||||||||||||
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 47 DE 24.08.78
|
|||||||||||||
Considerando que compete ao CFQ, nos termos do art. 8º – alínea f, da Lei nº 2.800, de 18.06.56, expedir as Resoluções que se tornem necessárias à fiscalização do exercício da profissão de químico; Considerando que o art. 26 da Lei nº 2.800, de 18.06.56, prevê a emissão de Certidão referente à anotação de função técnica; Considerando a conveniência de regulamentar a emissão pelos CRQ’s de Certificados de Anotações de Responsabilidade Técnica; O CFQ resolve: |
|||||||||||||
|
|||||||||||||
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1978. Olavo Romanus – Presidente em Exercício Platão Lobo Machado de Mello – Secretário |
|||||||||||||
Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 05 - Bloco I - CEP: 70070-050 - Brasília - DF |