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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48 DE 25.08.1978
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Considerando que o parágrafo único do art. 3º da Resolução Normativa nº 40 exige que para obtenção de registro profissional o interessado que não tenha diploma registrado, apresente ao CRQ certidão de conclusão do curso contendo o histórico escolar; Considerando que a exigência de apresentação de histórico escolar tem implicado em dificuldades no registro de profissionais, imediatamente após a conclusão do respectivo curso; O CFQ resolve: |
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