RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 53 DE 22.01.198l Revoga o art. 2º e seu parágrafo único, da RN nº 35 de 14.11.73, do CFQ |
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O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º – Ficam revogados o art. 2º – e seu parágrafo único, da RN nº 35 de 14.11.73, do CFQ. Parágrafo Único – As empresas que possuírem estoques de rótulos e/ou embalagens litografadas poderão solicitar a utilização dos mesmos aos Conselhos Regionais da respectiva jurisdição pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publicada no D.O.U. de 09.02.81 |
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