RESOLUÇÃO NORMATIVA 53 DE 22.01.198l

Revoga o art. 2º e seu parágrafo único, da RN 35 de 14.11.73, do CFQ

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1ºFicam revogados o art. 2º – e seu parágrafo único, da RN 35 de 14.11.73, do CFQ.

Parágrafo Único – As empresas que possuírem estoques de rótulos e/ou embalagens litografadas poderão solicitar a utilização dos mesmos aos Conselhos Regionais da respectiva jurisdição pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicada no D.O.U. de 09.02.81

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