O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.1956:
Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas pela parte da indústria química instalada no Estado de Sergipe;
Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;
Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química no Estado de Sergipe;
Considerando o requisito de efetiva potencialidade para auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química sediado no Estado de Sergipe,
Resolve: |
Art. 1º – |
Criar o Conselho Regional de Química da 8ª Região – CRQ – 8ª, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento da zona vinculada ao Conselho Regional de Química da 7ª Região, especificamente o Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju. |
Art. 2º – |
O art. 1º da Resolução Normativa nº 50 de 18.01.1980, do Conselho Federal de Química, passa a ter a seguinte redação: |
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"Art. 1º – |
O Território Nacional fica dividido em 8 (oito) regiões que constituem as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, a saber: |
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1ª Região – |
Compreende os Estados do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas e o Território de Fernando de Noronha, com sede na cidade do Recife. |
2ª Região – |
Compreende os Estados de Minas Gerais, Goiás e o Distrito Federal, com sede na cidade de Belo Horizonte. |
3ª Região – |
Compreende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede na cidade do Rio de Janeiro. |
4ª Região – |
Compreende os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de São Paulo. |
5ª Região – |
Compreende os Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre. |
6ª Região – |
Compreende os Estados do Maranhão, do Pará, do Amazonas e do Acre e os Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com sede na cidade de Belém. |
7ª Região – |
Compreende o Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador. |
8ª Região – |
Compreende o Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju. |
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Parágrafo Único – |
Em qualquer época as Regiões acima referidas poderão ser desdobradas, por deliberação do Conselho Federal de Química, a fim de melhor atender às necessidades regionais." |
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Art. 3º – |
Para a composição da primeira Assembléia de Delegados-Eleitores representantes dos sindicatos e associações de profissionais na 8ª Região, deverá ser feita a indicação de um Delegado-Eleitor para cada 10 associados quites. |
Art. 4º – |
A presente Resolução Normativa entrará em vigor, na data da instalação do Conselho Regional de Química da 8ª Região. |
Art. 5º – |
Revogam-se as disposições em contrário. |
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