Revoga o art. 2o e seu parágrafo único, da R.N. no35 e dá outras providências.
O Conselho Federal de Química no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º –
Ficam revogados o art. 2º e seu parágrafo único, da R.N. nº 35 de 14.11.73, do Conselho Federal de Química.
Parágrafo Único –
As empresas que possuírem estoques de rótulos ou embalagens litografadas poderão solicitar a utilização dos mesmos aos Conselhos Regionais da respectiva jurisdição pelo prazo de 3 anos a contar de 06.04.81 data que entrou em vigor a R.N. nº 53, de 22.01.81.
Art. 2º –
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1981.
Hebe Helena LabartheMartelli – Presidente
Aluísio Marinho de Andrade – Secretário
Publicada no D.O.U. de 22.12.81
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