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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 61 DE 24.09.82
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Considerando a necessidade de fixação das anuidades e taxas para o próximo ano de 1983 e tendo em vista a elaboração das propostas orçamentárias dos Conselhos Regionais para o exercício de 1983 e ao que dispõe a Lei no 6.994, de 26.05.1982; O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, Resolve: |
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Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1982. Hebe Helena Labarthe Martelli — Presidente Aluísio Marinho de Andrade — Secretário |
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Revogada pela R. N. no 72 de 26.08.83. Publicada no D.O.U. de 13.10.82 |
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