RESOLUÇÃO NORMATIVA No 64 DE 19.11.1982

Cria Fundo de Auxílio à Fiscalização.

Considerando que os Conselhos de Química têm como atividade-fim a fiscalização do exercício profissional para qual é imperativo a execução das atividades-meio, haja visto, o indispensável apoio administrativo e contábil;

Considerando os recursos arrecadados em cada exercício por cada Conselho Regional se concentram no mês de março e que redunda, ou resulta em arrecadação insuficiente durante os meses de janeiro e fevereiro para a manutenção dos serviços administrativo e de fiscalização;

Considerando a necessidade de provar os Conselhos de Química a continuidade de ação mediante fluxo de recursos adequado a execução orçamentária do exercício;

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, constantes da Lei no 2.800, de 18 de junho de 1956, em seu art. 8o,alínea f,

Resolve:

Art. 1o

É criado nos Conselhos de Química o Fundo de Auxílio à Fiscalização.

§ 1o

Os recursos para constituição no FAF são oriundos de cada Conselho, que os depositará em Estabelecimento Bancário Oficial, sob a forma de investimento, em contas em separado.

§ 2o

O FAF será investido num exercício, mas a sua utilização, para os fins previstos nesta resolução, somente será feita no exercício imediatamente seguinte.

§ 3o

O montante dos recursos investidos no FAF não poderá exceder ao valor que representa 25% do total das despesas correntes de cada Conselho no ano anterior.

Art. 2o

O investimento a que alude o § 1o do art. 1o desta resolução, será feito após autorização do Banco Central do Brasil.

Art. 3o

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1982.

Hebe Helena Labarthe Martelli — Presidente

Aluísio Marinho de Andrade — Secretário

Publicada no D. O. U. de 09.12.82

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