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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 64 DE 19.11.1982 Cria Fundo de Auxílio à Fiscalização. |
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Considerando que os Conselhos de Química têm como atividade-fim a fiscalização do exercício profissional para qual é imperativo a execução das atividades-meio, haja visto, o indispensável apoio administrativo e contábil; Considerando os recursos arrecadados em cada exercício por cada Conselho Regional se concentram no mês de março e que redunda, ou resulta em arrecadação insuficiente durante os meses de janeiro e fevereiro para a manutenção dos serviços administrativo e de fiscalização; Considerando a necessidade de provar os Conselhos de Química a continuidade de ação mediante fluxo de recursos adequado a execução orçamentária do exercício; O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, constantes da Lei no 2.800, de 18 de junho de 1956, em seu art. 8o,alínea f, Resolve: |
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