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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 66 DE 29.04.1983 Estabelece normas para isenção ao paga-mento de anuidades dos profissionais comprovadamente carentes. |
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Considerando-se a necessidade de definir critérios uniformes para a aplicabilidade do disposto no § 3o do art. 2o do Decreto no 88.147 de 08 de março de 1983, no que se refere aos profissionais carentes, Usando das atribuições que lhe são conferidas pela letra f do art. 8o da Lei no 2.800 de 18.06.56, o Conselho Federal de Química, Resolve: |
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