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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 70 DE 26.05.83
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O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei no 2.800, de 18.06.56: Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada nos Estados do Ceará e Piauí; Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química; Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química nos Estados do Ceará e Piauí; Considerando o requisito de efetiva potencialidade para auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo os Estados do Ceará e Piauí, Resolve: |
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Fortaleza, 26 de maio de 1983. Hebe Helena Labarthe Martelli — Presidente Samuel Klein — Secretário Publicada no D.O.U. de 13.06.83 |
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