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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 76 DE 27.04.1984
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O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item f do art. 8o da Lei no 2.800 de 18.06.56 e pelo art. 8o do Decreto no 85.877, de 07.04.81: Considerando que o parágrafo único do art. 2o da Resolução Normativa no 36, contém algumas disposições que contrariam o Decreto Decreto no 85.877 e que, também, as outras disposições já estão explicitadas no mesmo Decreto; Considerando que essa situação pode dar margem a interpretações errôneas, capazes de propiciar a difusão de litígios, com outras classes profissionais, Resolve: |
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