RESOLUÇÃO NORMATIVA No 76 DE 27.04.1984

Revoga o parágrafo único do art. 2o da Resolução Normativa no 36, de 25.04.74, do CFQ, modificado pela RN no 44 de 14.01.77.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item f do art. 8o da Lei no 2.800 de 18.06.56 e pelo art. 8o do Decreto no 85.877, de 07.04.81:

Considerando que o parágrafo único do art. 2o da Resolução Normativa no 36, contém algumas disposições que contrariam o Decreto Decreto no 85.877 e que, também, as outras disposições já estão explicitadas no mesmo Decreto;

Considerando que essa situação pode dar margem a interpretações errôneas, capazes de propiciar a difusão de litígios, com outras classes profissionais,

Resolve:

Art. 1o

Fica revogado o parágrafo único do art. 2o da Resolução Normativa no 36, de 25.04.74, do CFQ, assim como a Resolução Normativa no 44, de 14.01.77. Art. 2o — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1984.

Hebe Labarthe Martelli — Presidente

Aluísio Marinho de Andrade — Secretário — adhoc

Publicada no D.O.U. de 11.05.84