RESOLUÇÃO NORMATIVA No 78 DE 29.06.1984

Modifica o § 1o do artigo art. 28 da Resolução Normativa no 55 de 27.03. 81 — Regimento Interno do Conselho Federal de Química.

Considerando o aumento do número de processos em grau de recurso interposto ao CFQ, encaminhados através dos Conselhos Regionais;

Considerando a necessidade de agilizar a apreciação dos mesmos pelo plenário D.O.U.do CFQ;

O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que confere a alínea a, do art. 8º, da Lei no 2.800, de 18.06.56,

Resolve:

Art. 1o —

O § 1o do art. 28 da Resolução Normativa no 55, de 27.03.81, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28 —

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

§ 1o

Os processos em grau de recurso devem estar adequadamente instruídos e organizados conforme as normas estabelecidas pelo CFQ antes de serem encaminhados ao Relator, ficando a Presidência encarregada de tomar as medidas saneadoras que se fizerem necessárias junto aos CRQ’s.

Art. 2o —

Fica revogada a RO no 1.432, de 24.04.75, e demais disposições em contrário.

Art. 3o —

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1984.

Hebe Labarthe Martelli — Presidente

Aluísio Marinho de Andrade — Secretário