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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 78 DE 29.06.1984
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Considerando o aumento do número de processos em grau de recurso interposto ao CFQ, encaminhados através dos Conselhos Regionais; Considerando a necessidade de agilizar a apreciação dos mesmos pelo plenário D.O.U.do CFQ; O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que confere a alínea a, do art. 8º, da Lei no 2.800, de 18.06.56, Resolve: |
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Rio de Janeiro, 29 de junho de 1984. Hebe Labarthe Martelli — Presidente Aluísio Marinho de Andrade — Secretário |
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