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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 81 DE 14.12.1984 Dispõe sobre a comunicação por parte dos CRQ’s ao CRG, sempre que houver propositura de Ação Judicial. |
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Considerando que os processos judiciais são propostos em face dos Conselhos Regionais de Química; Considerando que, na maioria desses casos, o CFQ somente toma conhecimento dos mesmos algum tempo após a propositura da ação e, por vezes, quando tais processos já se encontram em grau de recurso; Considerando que o CFQ tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável do Conselho Regional; Usando da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 8o da Lei no 2.800, de 18.06.56, o Conselho Federal de Química, Resolve: |
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