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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 84 DE 30.05.1985
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O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei no 2.800, de 18.06.56: Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada no Estado do Maranhão; Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química; Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química no Estado do Maranhão; Considerando o requisito de efetiva potencialidade para auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo o Estado do Maranhão, Resolver: |
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Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985. Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente Roberto Hissa — Diretor-secretário Publicada no D.O.U. de 20.06.85 |
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