RESOLUÇÃO NORMATIVA No 84 DE 30.05.1985

Cria o Conselho Regional de Química da 11a Região, com sede na cidade de São Luís - MA.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei no 2.800, de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada no Estado do Maranhão;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando a decisão do Governo que vem promovendo a atuação dos profissionais da Química no Estado do Maranhão;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo o Estado do Maranhão,

Resolver:

Art. 1o

Criar o Conselho Regional de Química da 11a Região — CRQ-XI, cuja zona de jurisdição se constituirá pelo desmembramento de zona vinculado ao Conselho Regional de Química da 6a Região, compreendendo o Estado do Maranhão, com sede em São Luís.

Art. 2o

A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da instalação do referido Conselho.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985.

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

Roberto Hissa — Diretor-secretário

Publicada no D.O.U. de 20.06.85