RESOLUÇÃO NORMATIVA No 85 DE 30.05.1985

Referente às zonas de Jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional.

 Revogada pela RN no 87 de 22.11.85.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei no 2.800, de 18 de junho de 1956:

Art. 1o

O Território Nacional fica dividido em 11 (onze) Regiões, que constituem as zonas de jurisdição dos Conselhos de Química, a saber:

 

1a Região —

Compreende os Estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas e o Território de Fernando de Noronha, com sede na cidade de Recife.

2a Região —

Compreende os Estados de Minas Gerais, Goiás e o Distrito Federal, com sede na cidade de Belo Horizonte.

3a Região —

Compreende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

4a Região —

Compreende os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de São Paulo.

5a Região —

Compreende os Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre.

6a Região —

Compreende os Estados do Pará, do Amazonas, do Acre e de Rondônia e os Territórios do Amapá e de Roraima, com sede na cidade de Belém.

7a Região —

Compreende o Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador.

8a Região —

Compreende o Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.

9a Região —

Compreende o Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba.

10a Região —

Compreende os Estados do Ceará e Piauí, com sede na cidade de Fortaleza.

11a Região —

Compreende o Estado do Maranhão, com sede na cidade de São Luís.

Parágrafo Único —

Em qualquer época as Regiões acima referidas poderão ser desdobradas, por deliberação do Conselho Federal de Química, afim de melhor atender às necessidades regionais.

Art. 2o

Ficam revogadas a Resolução Normativa no 71 e todas as disposições em contrário.

Art. 3o

A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985.

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

Roberto Hissa — Diretor - secretário

Publicada no D.O.U. de 16.01.86