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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 86 DE 22.11.85

Cria o Conselho Regional de Química da 12 Região, com sede na cidade de Goiânia.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei no 2.800, de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada nos Estados de Goiás e Distrito Federal;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo os Estados de Goiás e Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1o
Cria o Conselho Regional de Química da 12 Região — CRQ-XII, cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zonas vinculadas ao Conselho Regional de Química da 2a Região, especialmente os Estados de Goiás e Distrito Federal, com sede na cidade de Goiânia.
Art. 2o
A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1985.

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

Roberto Hissa — Diretor-Secretário

Publicada no D.O.U. de 09.12.85