RESOLUÇÃO NORMATIVA No 90 DE 20.06.1986

Cria o Conselho Regional de Química da 13a Região, com sede na cidade de Manaus.

Revogada pela RN no 100 de 15.01.87.

O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei no 2.800, de 18.06.56;

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada nos Estado do Amazonas. Acre, Rondônia e o Território de Roraima.

Considerando a conveniência de se reduzir em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade pare auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território de Roraima;

Resolve:

Art 1º -

Criar o Conselho Regional de Química da décima terceira Região – CRQ-XIII cuja zona de jurisdição se constituirá pelo desmembramento de zona vinculada ao Conselho Regional de Química da 6ª Região, compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território de Roraima.

Art 2º -

A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da instalação do referido Conselho.

Brasília, 20 de junho de 1986

Jesus Miguel Tajra Adad – Presidente

Roberto Hissa – Diretor-Secretário

Publicado no D. O. U. de 06.08.86.