RESOLUÇÃO NORMATIVA No 92 de 20.06.1986

Cria o Conselho Regional de Química da 14a Região, com sede na cidade de Florianópolis.

Modificada pala RN no 100 de 75.01.87

O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei no 2.800, de 18.06.56:

Considerando o desenvolvimento industrial refletido entre outras iniciativas, pela parte da indústria química instalada no Estado de Santa Catarina;

Considerando a conveniência de se reduzir, em benefício da eficiência da fiscalização, a extensão das zonas jurisdicionais dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando o requisito de efetiva potencialidade para auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional de Química compreendendo o Estado de Santa Catarina.

Resolve:

Art. 1o

Criar o Conselho Regional de Química da 14a Região CRQ-XIV cuja zona de jurisdição se constituirá por desmembramento de zona vinculada ao Conselho Regional de Química da 5a Região, especificamente o Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2o

A presente Resolução Normativa, entrará em vigor, na data da instalação do referido Conselho.

Brasília, 20 de junho de 1986.

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

Roberto Hissa — Diretor-secretário

Publicada no D.O.U. de 06.08.86.