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RESOLUÇÃO NORMATIVA No 94 DE 19.09.1986 Disciplina o registro em CRQ de portadores de diploma de Licenciado em Química com currículo de natureza "Química". |
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O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 8o, 20, § 3o e 24 da Lei no2.800/56: Considerando que os profissionais da Química têm sua profissão regulamentada na seção XIII do Decreto-Lei no 5.452, CLT, de 01.05.43, pela Lei no2.800, de 18.06.56, e pelo Decreto no 85.877, de 07.04.81; Considerando que o Conselho Federal de Educação, através da Resolução no 30, de 11.07.74, fixou os mínimos de conteúdo e duração dos cursos de Licenciatura em Ciências, inclusive Habilitação Plena em Química; Considerando que são as disciplinas cursadas em cursos de Química que conferem as atribuições profissionais; Considerando que a Resolução Normativa no 36/74, do CFQ, confere atribuições aos profissionais da Química de acordo com as características dos currículos escolares, bem como com as disciplinas que lhes sejam acrescidas em cursos de complementação ou de pós-graduação; Considerando a necessidade de se ajustar a regulamentação do exercício profissional aos currículos variados de natureza Química, resultantes da liberdade de programação conferida pelo CFE em conseqüência do art. 18 da Lei no 5.540, de 28.11.68, Resolve: |
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Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1986. Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente Roberto Hissa — Diretor-Secretário Publicada no D.O.U. de 30.09.86. |
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