RESOLUÇÃO NORMATIVA No 96 DE 19.09.86

Dispõe sobre a ampliação de atribuições dos profissionais da Química em decorrência de complementação de currículo efetivamente cursado.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos arts. 8o , 20, § 3o, e 24, da Lei no 2.800/56

Considerando que as atribuições profissionais devem ser decorrentes de currículo efetivamente cursado, em cursos de Química;

Considerando a possibilidade do aumento do currículo por parte dos profissionais a posteriori;

Considerando que é de fundamental importância o estímulo a que os profissionais aumentem seus conhecimentos no campo da Química;

Resolve:

Art. 1o

É assegurado a todo profissional da química de nível superior o direito de ampliar as suas atribuições profissionais, mediante complementação curricular cursada em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido.

§ 1o

A ampliação prevista neste artigo será feita, proporcionalmente, em função das disciplinas cursadas e mediante requerimento do profissional interessado ao CRQ a cuja jurisdição pertença, ao qual para este fim, ficam delegadas as atribuições previstas no art. 8o da RN no 36.

§ 2o

Das atribuições conferidas pelos CRQ’s, caberá recurso ao Conselho Federal de Química.

Art. 2o

Ao profissional da Química que vier a ser aprovado em disciplinas de complementação curricular, serão conferidas atribuições constantes do art. 1°.da RN no 36 de 25.04.74 podendo incluir atribuições de áreas de quaisquer das naturezas curriculares definidas no art.4o da referida RN no 36.

Art. 3o

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4o

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D. O.U.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1986.

Jesus Miguel Tajra Adad — Presidente

Roberto Hissa — Diretor-Secretário

Publicado no D.O.U. de 30.09.86.